Denunciando abusos da Lei Maria da Penha: estudo de caso.

Neste blog, discutimos como a Lei Maria da Penha pode ser mal utilizada e suas consequências.

4/1/20259 min read

Incesto não é crime

Quando o abuso começa dentro de casa

Muitas vezes nos deparamos com o carinho entre familiares. Um abraço apertado de saudade, um carinho de alguém especial em nossas vidas.

Mas quando o abraço apertado deixa a conotação fraterna para ter uma conotação sexual é necessário observar cuidadosamente o contexto. Os agentes tem a liberdade civil de se responsabilizarem pelos seus atos? Algum dos envolvidos é menor de idade ou possui uma relação de dependência social onde se veja obrigado(a) a permitir um contato físico inapropriado sem o seu consentimento?

Quando algum ou ambos os envolvidos são crianças ou adolescentes aplica-se o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - como referência:

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

Atualmente, o incesto não é considerado crime no Brasil, a menos que envolva menores de 14 anos, quando passa a ser enquadrado como estupro de vulnerável. O Código Civil, por sua vez, apenas proíbe as uniões civis entre parentes próximos por sangue ou afinidade. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mas afinal, se o incesto não é crime a menos que envolva menores de 14 anos qual a relação entre o incesto e o abuso na aplicação da Lei Maria da Penha?

É uma situação complexa. Num café da manhã uma filha acompanha o pai a mesa trajando uma toalha pois acabou de sair do banho. Chega um familiar e presencia uma troca de carinhos, juras de amor e percebe que a filha está nua e com as pernas abertas na direção do campo de visão do pai. Mesmo que não seja crime - são adultos em pleno gozo de suas faculdades mentais - é extremamente desagradável para qualquer pessoa, familiar ou visitante presenciar esse comportamento entre um genitor e um descendente de 1o grau.

Num almoço de domingo, crianças sentadas a mesa num momento de muita alegria e confraternização e após um ou outro drink a filha segura o queixo do pai e tenta beijá-lo. O pai, envergonhado, pede para a filha se conter. Para espanto de todos os presentes a filha diz: "...Mais tarde eu vou no seu quarto. Eu sei que você gosta de uns beijinhos...". Por todos os presentes quero enumerar os adultos e crianças menores de 12 anos, adolescentes, de qualquer idade, que possam estar presentes e presenciar uma cena como essa. Uma menina de 8 anos já tem discernimento para entender o que se passa e olha para a mãe e para o pai visivelmente em desconforto. Uma cena como essa nos anos 70 do século 20 provavelmente passaria despercebida para a maioria dos presentes, Mas estamos no século 21. As crianças de hoje são bem mais espertas e informadas do que as crianças da década de 1970, por exemplo. A educação evoluiu. O celular está na mão da criança desde cedo ajudando no processo de alfabetização, muitas vezes.

Então, caso um parente próximo, um tio ou irmão ou filho, resolva chamar a atenção criticando o envolvimento amoroso do casal a mulher se dirige a alguma das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e faz uma denúncia contra o parente, contra o visitante, que fez a crítica ao comportamento incestuoso do casal. Após a denúncia, solicita também medidas protetivas para que tal comportamento não seja novamente visto e criticado por alguém que não o aprove ou faça "vista grossa". Para reforçar o papel de vítimas, o casal pode oferecer alguma vantagem financeira ou alguma facilidade num momento da necessidade alheia daquele que se dispõe a ficar calado. Ao fazer isso, o casal tem a seu favor testemunhas do "comportamento inapropriado" daquele que critica o incesto e o conceito de família se perde de vista.

As consequências são terríveis. O observador e crítico do envolvimento incestuoso fica impedido de visitar seus entes queridos que residam na localidade. Muitas vezes um inquérito policial é instaurado; é necessário contratar advogados especialistas que oneram o orçamento familiar. O stress prejudica a relação familiar o desempenho profissional e confunde os pequeninos sendo necessário um esclarecimento por parte dos pais.

Este é um caso de abuso na aplicação da Lei Maria da Penha. O casal incestuoso utiliza um dispositivo legal e que ajuda a tantas mulheres vítimas de violência doméstica e que a tanto tempo salva vidas de mulheres em situação de risco de violência doméstica para encobrir uma relação inapropriada entre um pai e uma filha, no relato acima.

Nas relações familiares não é incomum uma confusão nos papeis nos relacionamentos afetivos. Pode ter ocorrido uma perda familiar dolorosa, um ente querido que se foi após dura batalha contra uma doença, por exemplo. O filho ou a filha vê a mãe ou o pai em sofrimento e se dispõe, equivocadamente, a suprir as necessidades daquele que ficou. Mas é papel dos genitores remanescentes deixar claro os limites nas relações afetivas e recolocar os sentimentos dentro de cada caixinha apropriada.

Assim, a família cresce junto e se cura junto.

Abril/2025

"Visita Tranquilizadora"

"As Visitas tranquilizadoras às Mulheres em Situação de Violência são procedimentos realizados pela Polícia Militar que visam levar maior segurança às mulheres que possuem Medida Protetiva de Urgência (MPU). Nessas visitas a guarnição, devidamente capacitada e composta por policial feminina e masculino, verifica o cumprimento das MPUs e casos de reincidência de violência além oferecer orientações de serviços de atendimento psicossociais e jurídicos. As informações são repassadas às delegacias competentes para que sejam tomadas as devidas providências.".

A mulher faz uma ou várias denúncias e obtém medida protetiva em desfavor do cônjuge. Sem saber do que se trata o cônjuge recebe a "visita tranquilizadora" e então fica sabendo do motivo da "visita". É de se esperar que a policia militar atue de forma imparcial. Mas isso não acontece.

A policial feminina informa o procedimento e solicita que o cônjuge saia de casa. Mas o cônjuge não foi formalmente notificado do deferimento da medida protetiva. O cônjuge tomou conhecimento da situação naquele exato momento. O que fazer? A resposta a esta pergunta é: chame imediatamente seu advogado.

O ser humano é susceptível a falhas. O ser humano toma partido, escolhe um lado. E com policiais militares femininas isso não é diferente.

A policial feminina percebe que não pode obrigar o cônjuge a sair de casa e passa a sutilmente fazer com que o cônjuge se auto incrimine. A policial feminina pergunta se o casamente não pode ser salvo, se cônjuge se opõe a deixar que a madraça vá embora. Como na música, o cônjuge diz: "...vai com Deus!...". Não satisfeita, a policial militar então utiliza seu último e mais poderoso recurso, e diz: "...Ela vai embora e levará as crianças...". E é aqui que a policial militar finalmente consegue o que queria; que é prender o cônjuge.

O cônjuge diz que não permite que os filhos saiam de casa. A policial feminina faz a seguinte pergunta: "...o Sr prefere resolver essa questão na delegacia?...". Ao responder que sim a policial feminina então tem o cenário pretendido que é a prisão do cônjuge. Mas o cônjuge não sabe que está sendo preso. Entra na viatura junto dos outros policiais e vão conversando. Os policiais o orientam por onde deve entrar.

Ao entrar na delegacia o cônjuge se depara com a realidade: é algemado e fica mais de 3 horas aguardando e então é colocado em uma cela com um assassino, um traficante e um usuário de drogas que não consegue nem ficar em pé e quando finalmente ocorre a audiência de custódia fica sabendo que a madraça o acusou de ameaça por arma de fogo; e por isso é preso em flagrante.

Vamos dar um passo atrás:

  1. Chega a "visita tranquilizadora"

  2. O cônjuge é informado pela policial feminina sobre medida protetiva em seu desfavor

  3. O cônjuge informa que não foi formalmente notificado

  4. O casamente tem volta? Não

  5. A madraça pode ir embora? Sim

  6. A madraça vai levar os filhos. O cônjuge não permite

  7. A policial feminina o convida a resolver a questão na delegacia

  8. Ao chegar na delegacia é preso e algemado e aguarda por mais de 3 horas

  9. É colocado em uma cela com um assassino, um traficante e um usuário de drogas

  10. Na audiência de custódia é informado que está preso em flagrante por ameaça utilizando arma de fogo

Tudo que a policial feminina queria era conseguir um motivo pra prender o cônjuge. E conseguiu.

A Lei Maria da Penha deveria ser usada para proteger as mulheres. Mas ao contrário do seu objetivo está sendo utilizada como forma de vingança de mulheres contra seus maridos, parceiros, etc. A Lei Maria da Penha está sendo utilizada para que a madraça impeça o convívio do pai com seus filhos. A Lei Maria da Penha está sendo utilizada para facilitar a obtenção de uma pensão alimentícia mais favorável.

O número de denúncias utilizando a Lei Maria da Penha tem subido ano após ano. Será uma busca por justiça ou uma busca por vingança?

Outra situação parecida ocorre quando a madraça, ou alguém em seu nome, após mais de 3 meses de separação começa a enviar encomendas para a casa do ex cônjuge. O ex cônjuge registra o primeiro boletim de ocorrência, o segundo mas então é informado no registro do 3o (terceiro) boletim de ocorrência que deve procurar a delegacia de apoio as mulheres vítimas de abuso para fazer o registro. Após várias tentativas de fazer o registro online o ex cônjuge vai pessoalmente a delegacia e conversa com o policial de plantão. Durante a explicação do motivo do registro do boletim de ocorrência chega ao local a policial feminina responsável pelo indeferimento das solicitações. Absolutamente nenhuma surpresa. O registro não foi feito. Segundo os policiais bata que um único registro seja validado para que comprove as várias ocorrências. Será...??? Uma mulher teria a mesma orientação? Seria atendida da mesma forma? Ou é um daqueles momentos em que a policial feminina toma partido?

Abril/2025

Deveria ter sido um momento de descontração e interação familiar.

A "vítima" é quem fez o registro fotográfico em janeiro/2016.

Durante o banho de piscina o filho reclamou de dores mas ninguém entendeu. No momento de dar banho na criança é que os pais perceberam que a criança estava toda beliscada e com as fotos entenderam o motivo das reclamações do filho que na época tinha pouco mais de 2 anos de idade.

Após injustamente denunciar o pai com base na lei Maria da Penha a mãe se mudou com os filhos para o mesmo local onde o filho mais velho havia sido agredido na infância.

Quem belisca a criança é esposa do primo do ex marido da "vítima".

A mesma casa onde o filho foi atacado em 2024 por um pitbull e que se não fosse o pai da criança poderia ter ocorrido uma tragédia. A mesma casa onde esse mesmo pai foi também atacado pelo mesmo animal dias depois.

Nessa casa mora a testemunha enumerada na denúncia. A testemunha tem um relacionamento incestuoso com o genitor.

Julho/2025

A "Vítima" Que Omite Fatos

(*) O processo foi arquivado. Em breve atualizações nesse post.

"...PERGUNTADA SOBRE A SUA SITUAÇÃO ATUAL, RESPONDEU QUE NÃO TRABALHA; QUE DEPENDE FINANCEIRAMENTE DO INVESTIGADO..."

O relacionamento foi oficializado através de uma UNIÃO ESTÁVEL com regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.

A "vítima" deixou de trabalhar em 2013 após DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DEVIDO A SUBTRAÇÃO DE CHEQUES NA EMPRESA ONDE TRABALHAVA.

"...PERGUNTADA SOBRE O INVESTIGADO RESPONDEU QUE ELE TRABALHA ...; QUE NÃO SABE SE ELA AINDA USA DROGAS ILÍCITAS QUE ERA USUARIO DE (CRACK, MACONHA, COCAÍNA), QUE INGERE BEBIDAS ALCÓOLICAS DE FORMA SOCIAL; QUE VIU O INVESTIGADO EM POSSE DE ARMA DE FOGO NOS ULTIMOS 3 MESES, QUE ELE POSSUI PISTOLA 9MM PRETA TERIA POSSE DESTA; QUE O SUSPEITO NÃO FOI PRESO ANTERIORMENTE..."

O "agressor" trabalha, bebe socialmente, possui arma de fogo adquirida legalmente e não foi preso anteriormente.

"...QUE PERGUNTADA COMO ERA A RELAÇÃO COM O SUSPEITO RESPONDEU QUE O SUSPEITO NÃO PERMITE QUE A VITIMA POSSA TER AMIGOS E CONTATO COM A FAMILIA QUE RESIDE EM ..."

Como me disseram uma vez "...papel aceita tudo...". A Lei Maria da Penha está se tornando uma lei de vingança. Mulheres tentando reescrever o seu passado estão utilizando a Lei Maria da Penha porque é fácil.


Abril/2025

"Papel Aceita Tudo"

A protest scene in an urban area. A woman wearing a headscarf and face mask holds a large sign that reads 'Silence is Violence.' In the background, there are police officers wearing helmets and face shields. The photo is taken on a street lined with tall buildings.
A protest scene in an urban area. A woman wearing a headscarf and face mask holds a large sign that reads 'Silence is Violence.' In the background, there are police officers wearing helmets and face shields. The photo is taken on a street lined with tall buildings.

Denunciar abuso legal